TJBA - 0144581-91.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0144581-91.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Dos Santos Sales Advogado: Alice Abreu Ramos Castro (OAB:BA4372) Advogado: Carla Guenem Da Fonseca Magalhaes (OAB:BA8541) Reu: Joice Barros De Oliveira Advogado: Tharcio Fernando Sousa Brito (OAB:BA9326) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0144581-91.2003.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SALES REU: JOICE BARROS DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de janeiro de 2018 a setembro de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan-Out de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 4.001 27.407 20.832 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 5.428 22.008 18.358 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 2.831 11.337 9.318 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 12.260 60.752 48.508 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 12.260 - 48.508 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR051124 -
29/07/2022 06:44
Decorrido prazo de Joice Barros de Oliveira em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 06:44
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS SALES em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2022.
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05/07/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 06:38
Publicado Intimação automática de migração em 06/11/2020.
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10/06/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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11/11/2020 07:02
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/10/2015 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Recebimento
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06/05/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2012 00:00
Recebimento
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08/08/2011 11:58
Remessa
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08/04/2011 09:08
Recebimento
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28/10/2003 14:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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