TJBA - 8027534-25.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:57
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARINALVA CONCEICAO MENDES em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 8027534-25.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cidade Incorporacoes E Desenvolvimento Ltda Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526-A) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254-A) Agravado: Marinalva Conceicao Mendes Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858-A) Advogado: Carolina De Sousa Piropo (OAB:BA44734-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8027534-25.2024.8.05.0000 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CIDADE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA.
ADVOGADAS: VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS, ELISA GRADIN VIANNA FRUGONI AGRAVADA: MARINALVA CONCEIÇÃO MENDES ADVOGADA: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA.
POSSE VELHA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA PARA IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVADA QUE APARENTA RESIDIR NO IMÓVEL HÁ 30 ANOS.
PERIGO DE DANO A SEU FAVOR.
NECESSIDADE, POR ORA, DE SUA MANUTENÇÃO NO BEM.
EXISTÊNCIA DE QUESTÕES PREJUDICIAIS RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DA MORA CONTRATUAL.
PONTOS QUE DEVEM SER DEBATIDOS EM OUTRO FEITO.
DECISÃO PRESERVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8027534-25.2024.8.05.0000, onde figura como Agravante a CIDADE INCORPORAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA., sendo Agravada MARINALVA CONCEIÇÃO MENDES.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. -
22/11/2024 02:09
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 18:12
Conhecido o recurso de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/11/2024 17:48
Conhecido o recurso de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/11/2024 17:30
Deliberado em sessão - julgado
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29/10/2024 17:06
Incluído em pauta para 18/11/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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22/10/2024 18:19
Retirado de pauta
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15/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 15/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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26/09/2024 16:35
Solicitado dia de julgamento
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21/06/2024 22:55
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2024 22:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARINALVA CONCEICAO MENDES em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARINALVA CONCEICAO MENDES em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CIDADE INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:28
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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