TJBA - 8002288-68.2024.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 22:08
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 10:35
Decorrido prazo de LEANDRO PIRES MAGALHAES em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:13
Juntada de informação
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30/11/2024 23:50
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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30/11/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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27/11/2024 09:07
Juntada de informação
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22/11/2024 09:16
Juntada de informação
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21/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8002288-68.2024.8.05.0051 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Carinhanha Requerente: Jose Menezes Dias Advogado: Leandro Pires Magalhaes (OAB:BA27607) Requerente: Jandira Almeida Dias Advogado: Leandro Pires Magalhaes (OAB:BA27607) Requerido: Joel Ilton De Almeida Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002288-68.2024.8.05.0051 REQUERENTE: JOSE MENEZES DIAS e outros Advogado(s): LEANDRO PIRES MAGALHAES (OAB:BA27607) REQUERIDO: JOEL ILTON DE ALMEIDA DIAS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) tendo como objeto o requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de ativos financeiros de titularidade de cujus, conforme autoriza o disposto na Lei n.º 6.858/80, não sendo necessário a abertura de inventário ou de arrolamento (CPC, art. 666).
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Certifique-se a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento; INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para juntar, no prazo de 30 (trinta) dias, a Certidão de dependentes do falecido cadastrada perante o INSS.
A declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do ‘Meu INSS’; PROMOVA-SE a consulta de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome do de cujus, JOEL ILTON DE ALMEIDA DIAS, haja vista o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.858/80; PROMOVA-SE a consulta via PREVJUD da existência de resíduos previdenciários deixados pelo de cujus; Com a resposta das consultas e ofício, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender pertinente.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para intervir no feito, ex vi do disposto no artigo 721 do Código de Processo Civil.
Por fim, venha-me os autos conclusos para análise.
ATRIBUO força de ofício/mandado à presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL ILTON DE ALMEIDA DIAS - CPF: *00.***.*99-48 (REQUERIDO).
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10/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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