TJBA - 8012783-21.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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08/05/2025 10:37
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2025 10:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/05/2025 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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02/05/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 09:04
Recebidos os autos.
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14/04/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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14/04/2025 15:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/05/2025 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/03/2025 21:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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23/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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23/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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23/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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14/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012783-21.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Elisabete Rodrigues Da Silva Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Lucas De Oliveira Bonfim Francisco (OAB:SP420001) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8012783-21.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELISABETE RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Gratuidade da Justiça já deferida em favor da parte Autora.
O pedido de tutela provisória será apreciado após o contraditório.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 1 de novembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
03/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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15/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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