TJBA - 8000459-87.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:57
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000459-87.2024.8.05.0007 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Amélia Rodrigues Exequente: Florisbelo De Moraes Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482) Executado: Parana Banco S/a Advogado: Camilla Do Vale Jimene (OAB:SP222815) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000459-87.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES EXEQUENTE: FLORISBELO DE MORAES Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB:BA62482) EXECUTADO: PARANA BANCO S/A Advogado(s): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB:SP222815) SENTENÇA No presente caso, a parte autora, ora exequente, depositou em conta judicial o valor de R$ 18.786,97 (ID 442125543) para devolver o valor do empréstimo que apontou fraudulento.
Após o trânsito em julgado da sentença, as partes foram intimadas para dar cumprimento à sentença, conforme ato ordinatório do ID 455593861.
No ID 455710190, a parte autora, ora exequente, apresentou cálculo no valor de R$ 5.112,75.
No ID 456180776, a parte ré, ora executada, concordou com o cálculo apresentado pelo exequente e pediu a expedição de alvará no valor restante do depósito de R$ 18.786,97.
Pois bem.
Expeça-se alvará para o autor, ora exequente, no valor de R$ 5.112,75 no PIX *59.***.*45-72 em nome do Dr.
Carlos Henrique Rosa Carvalho.
A procuração do ID 441852286 confere poderes ao advogado para “receber, dar quitação”.
Expeça-se alvará do valor restante para o réu, ora executado, no valor restante.
Dados do réu: • Banco Paraná Banco (254) • Agência 0001 • Conta Corrente 11660-9 • Titular: Paraná Banco S/A – CNPJ 14.***.***/0001-99 Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas ou honorários, pois o rito é de juizado.
Intimem-se as partes.
Ao Cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
19/11/2024 17:36
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:59
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:59
Decorrido prazo de FLORISBELO DE MORAES em 16/08/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
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21/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 20/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de FLORISBELO DE MORAES em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:53
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:47
Juntada de Alvará
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11/08/2024 05:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:24
Expedição de sentença.
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05/08/2024 15:56
Expedição de sentença.
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05/08/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2024 18:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 18:39
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/08/2024 18:39
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/08/2024 18:38
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FLORISBELO DE MORAES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLORISBELO DE MORAES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:30
Expedição de sentença.
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10/07/2024 08:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 18:36
Expedição de sentença.
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07/07/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:03
Expedição de sentença.
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01/07/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 15:23
Expedição de sentença.
-
26/06/2024 15:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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26/06/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:14
Decorrido prazo de FLORISBELO DE MORAES em 10/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 12/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/06/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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18/06/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 21:01
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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04/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:04
Expedição de intimação.
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27/05/2024 15:56
Expedição de intimação.
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27/05/2024 15:55
Expedição de decisão.
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27/05/2024 15:54
Expedição de decisão.
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27/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/06/2024 11:40 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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08/05/2024 20:45
Expedição de decisão.
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08/05/2024 20:45
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 10:28
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 27/05/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
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29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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