TJBA - 8005526-17.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/09/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
01/09/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2025 12:02
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 12:01
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:42
Decorrido prazo de ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
19/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 13:29
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 13:29
Concedida a Segurança a VANDERLEI FONSECA DA PUREZA - CPF: *41.***.*05-72 (IMPETRANTE)
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de parecer MS nº 8005526_17.2024.8.05.0271_não inte
-
19/12/2024 16:55
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005526-17.2024.8.05.0271 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Valença Impetrante: Vanderlei Fonseca Da Pureza Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Impetrado: Municipio De Valenca Impetrado: Jairo De Freitas Baptista Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005526-17.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: VANDERLEI FONSECA DA PUREZA Advogado(s): ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES registrado(a) civilmente como ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674) IMPETRADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Prefacialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, amparado nas disposições do Código de Processo Civil, em virtude da situação econômica da parte autora.
Notifique-se o(s) coator(es) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; Cientifique-se ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Em seguida, volte-me para apreciação do pedido liminar, em caráter de urgência.
Dou a este despacho força de mandado.
Ciência ao Ministério Público Atente-se a Secretaria para fazer os autos conclusos imediatamente depois de decorrido esse prazo, em pasta própria para apreciar pedido de urgência.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 30 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
-
14/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049272-72.2005.8.05.0001
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Hospital Aristides Maltez
Advogado: Carla Reis da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2011 22:42
Processo nº 8000820-50.2024.8.05.0122
Erivaldo da Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Helder Freitas Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 10:17
Processo nº 8002195-15.2020.8.05.0191
Rosana do Nascimento Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2020 17:02
Processo nº 8000215-32.2022.8.05.0007
Supermercado Irmaos Grilo LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 13:53
Processo nº 0089032-28.2005.8.05.0001
Sergio Washington Alves de Mattos
Manoel Pithon Sarno Filho
Advogado: Paula Carvalho Faria de Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2005 09:11