TJBA - 8018755-35.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:45
Expedição de intimação.
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13/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:24
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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03/04/2025 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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03/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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20/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018755-35.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Olympio Benicio Dos Santos Neto Registrado(a) Civilmente Como Olympio Benicio Dos Santos Neto Advogado: Olympio Benicio Dos Santos Neto (OAB:BA31880) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8018755-35.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: OLYMPIO BENICIO DOS SANTOS NETO registrado(a) civilmente como OLYMPIO BENICIO DOS SANTOS NETO Advogado(s): OLYMPIO BENICIO DOS SANTOS NETO registrado(a) civilmente como OLYMPIO BENICIO DOS SANTOS NETO (OAB:BA31880) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente ressalta-se que é imperativa a adoção do procedimento da Lei 12.153/09, a ser adotado pelo Juizado Especial Adjunto dessa Comarca pois aplicável o enunciado n. 09 do FONAJE (Fazenda Pública): Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro).
Portanto, conforme determinação da lei 12.153/09, cumulada com o citado entendimento do FONAJE, há competência ABOLUTA deste juízo para conciliar e julgar processos cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos Ao cartório para que faça a autuação para o procedimento dos juizados especiais.
Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita neste momento, visto que o processo tramita no rito dos juizados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação e sob pena de preclusão, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
20/11/2024 23:40
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:35
Expedição de citação.
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14/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/11/2024 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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31/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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