TJBA - 8001487-90.2017.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
13/03/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 22:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001487-90.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vitaclin Saude Ltda - Epp Advogado: Fernando Jose Moura Pereira (OAB:BA46643) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001487-90.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VITACLIN SAUDE LTDA - EPP Advogado(s): FERNANDO JOSE MOURA PEREIRA (OAB:BA46643) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando a ocorrência do julgamento dos Recursos Especiais 1.163.020/RS, 1.699.851/TO e 1.692.023/MT, sendo os dois últimos em sede de Recurso Repetitivo, notadamente em razão da modulação dos efeitos reconhecida no último processo, bem assim que ainda não foi recebida a petição inicial, determino, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, a intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar, fundamentadamente, se persiste interesse na continuidade do feito. 2.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 3.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
11/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 16:40
Processo Desarquivado
-
05/03/2019 10:45
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MOURA PEREIRA em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 01:33
Publicado Intimação em 02/08/2018.
-
06/08/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 12:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2018 09:51
Expedição de intimação.
-
27/07/2018 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
-
25/09/2017 07:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001430-29.2018.8.05.0154
Bruna de Almeida dos Santos
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Danielli Oselame Prestes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2018 00:27
Processo nº 8000132-68.2018.8.05.0035
Eliane Farias de Souza Guimaraes
Zelita Messias Guimaraes
Advogado: Angela da Silva Braga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 17:28
Processo nº 8046205-98.2021.8.05.0001
Jackson Luis Bezerra Passos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2021 09:57
Processo nº 0003903-07.2013.8.05.0088
Jose Carlos dos Santos Souza
A S G Calquisque - ME
Advogado: Marcela dos Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2013 11:09
Processo nº 8000224-20.2020.8.05.0021
Fabio Alves Pereira
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Mateus Jose Martins de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2020 16:16