TJBA - 8003863-05.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:48
Expedição de intimação.
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16/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CIV., COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE SERRINHA Av.
Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Tempo de Serviço] 8003863-05.2024.8.05.0248 LUIS ANTONIO DA SILVA ROMA ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI - 08/2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica acerca da contestação de ID 474783144 especificando as provas que pretende produzir, justificando-as, nos exatos termos do item X, do(a) despacho/ decisão proferido(a) no ID 473272319.
Cumpra-se.
Serrinha (BA), datado e assinado eletronicamente. (informações no rodapé do presente) -
22/05/2025 10:31
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486735038
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22/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 11:11
Expedição de citação.
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18/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003863-05.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: Luis Antonio Da Silva Roma Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003863-05.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: LUIS ANTONIO DA SILVA ROMA Advogado(s): PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando ser praxe que o Estado da Bahia não participa de audiência de conciliação sob a justificativa de ausência de lei autorizativa para a transação, assim como em razão da matéria objeto da lide, entendo necessário mitigar o rito procedimental estabelecido na Lei n.12.153/2009, trazendo, inclusive, vantagem ao requerido no exercício do contraditório e da ampla defesa, e determino a citação da parte ré, por meio da plataforma Domicílio Eletrônico, para, no prazo de 30(trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Havendo interesse do(a) requerido(a) em conciliar, que seja apresentada proposta na petição de resposta, que deverá estar escoltada de autorização legislativa para a realização de acordo nos autos. 2.
Existindo proposta de acordo, determino a intimação da demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre os termos da proposta formulada, devendo a discordância ser fundamentada.
Após, voltem conclusos. 3.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou caso seja ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e/ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as.
Em caso contrário, intime-se a acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 4.
Sucessivamente, intime-se o demandado para, no prazo de 10(dez) dias, já considerando a dobra legal, manifestar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 5.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo da classe judicial da demanda, considerando o rito procedimental escolhido pelo autor. 6.
Registro que, a requerimento da parte autora, a demanda se processará sob os ditames da Lei n.12.153/2009, com incidência subsidiária da Lei n. 9.099/95, que, no seu art. 54, já estabelece a gratuidade da justiça no primeiro grau de jurisdição. 7.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. 8.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
14/11/2024 09:43
Expedição de citação.
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12/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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