TJBA - 8001209-90.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:23
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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09/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:01
Expedição de intimação.
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18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:00
Expedição de intimação.
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18/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:00
Expedição de RPV.
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:29
Expedição de intimação.
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24/04/2025 16:31
Expedição de intimação.
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24/04/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:19
Expedição de intimação.
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18/02/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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07/01/2025 04:31
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:50
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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03/12/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 13:32
Expedição de intimação.
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26/11/2024 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:48
Expedição de citação.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8001209-90.2024.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha Registrado(a) Civilmente Como Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha Advogado: Delio Santana Alves (OAB:MG151758) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001209-90.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA Advogado(s): DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
11/11/2024 08:08
Expedição de citação.
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08/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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