TJBA - 8001960-29.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001960-29.2023.8.05.0228 INTERESSADO: DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA Representante(s): GABY MAFFEI DOS SANTOS (OAB:BA42334) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, § 1º, do CPC, Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA, ficam as partes recorridas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recursos de Apelações. Santo Amaro - Bahia, 10 de fevereiro de 2025. Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
09/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:12
Decorrido prazo de DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001960-29.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Dinalva Oliveira Da Silva Barbosa Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Interessado: Municipio De Santo Amaro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001960-29.2023.8.05.0228 INTERESSADO: DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA Representante(s): GABY MAFFEI DOS SANTOS (OAB:BA42334) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, § 1º, do CPC, Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA, ficam as partes recorridas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recursos de Apelações.
Santo Amaro - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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10/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001960-29.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Dinalva Oliveira Da Silva Barbosa Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Interessado: Municipio De Santo Amaro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001960-29.2023.8.05.0228 INTERESSADO: DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA Representante(s): GABY MAFFEI DOS SANTOS (OAB:BA42334) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, § 1º, do CPC, Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA, ficam as partes recorridas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recursos de Apelações.
Santo Amaro - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001960-29.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Dinalva Oliveira Da Silva Barbosa Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Interessado: Municipio De Santo Amaro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001960-29.2023.8.05.0228 INTERESSADO: DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA Representante(s): GABY MAFFEI DOS SANTOS (OAB:BA42334) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, § 1º, do CPC, Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA, ficam as partes recorridas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recursos de Apelações.
Santo Amaro - Bahia, 10 de fevereiro de 2025.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:36
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:53
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001960-29.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Dinalva Oliveira Da Silva Barbosa Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Interessado: Municipio De Santo Amaro Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:BA62849) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001960-29.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE SANTO AMARO.
Afirma , em síntese, que é professora do Município de Santo Amaro e que faz jus ao adicional de dedicação exclusiva desde fevereiro de 2011, nos termos da portaria municipal que lhe enquadrou com jornada de trabalho de 40 horas.
Requer o pagamento do adicional e o reconhecimento de sua incorporação ao salário.
Citado, o município apresentou contestação.
Preliminarmente, alegou a inépcia da inicial.
No mérito, alegou que a ampliação do regime de 20 horas de trabalho para 40 horas da autora deu-se em desacordo com as disposições legais, razão pela qual não faz jus ao adicional requerido (ID. 413224109).
Apresentada réplica (ID. 414033182).
As partes informaram não haver provas a produzir (ID. 452065180) e (ID. 455551625). É o relatório.
Da inépcia da Inicial.
Afasto a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial é suficientemente esclarecedora quanto aos fatos e direito pretendidos, não havendo que se falar em prejuízo ao contraditório que justifique a alegação de inépcia.
Do Mérito.
De início, reconheço, de ofício, a prescrição das parcelas pleiteadas nestes autos que antecedam o prazo quinquenal do ajuizamento da ação.
Importa sublinhar que restou comprovado e não controvertido nos autos que a parte autora, através da Portaria de nº 19/2011 teve sua jornada de trabalho ampliada de 20 horas para 40 horas semanais.
A partir de fevereiro de 2011, por conseguinte, passou a parte autora a receber, conforme se verifica dos demonstrativos de pagamentos acostados aos autos o adicional de dedicação exclusiva no percentual de 20 % dos seus vencimentos, conforme dispõe o artigo 40, II, “b” c/c 45 da Lei Municipal nº 1.463/2003.
Alega o município réu, em sua contestação que teria realizado a suspensão do pagamento do mencionado adicional, sob o fundamento do exercício da autotutela, em razão da ausência de parecer da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, necessário à ampliação da jornada de trabalho da autora nos termos do artigo 37 da Lei Municipal nº 1.463.2003 .
Sucede que, nos termos da jurisprudência já consolidada, o Supremo Tribunal Federal ,através do tema nº 138 da Repercussão Geral, firmou o entendimento que o exercício da autotutela pela administração pública não prescinde de processo administrativo prévio quando o ato anulado já produziu efeitos concretos: Tese: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
No caso dos autos, é evidente que a Portaria nº 19/2011 produziu efeitos concretos, uma vez que foram pagas as gratificações à parte autora da sua publicação até o exercício da autotutela pela administração municipal, que, portanto, somente poderia ter sido realizada mediante processo administrativo prévio com a garantia do contraditório.
Resta, portanto, evidente que faz jus a autora ao recebimento do adicional de 20% referente ao exercício da atividade em dedicação exclusiva que somente poderá ser retirado mediante prévio processo administrativo.
Quanto ao direito à incorporação da gratificação para fins de aposentadoria, é imperativo destacar que os servidores do município de Santo Amaro não possuem regime previdenciário próprio, sendo regido pelo Regime Geral da Previdência Social.
Desta forma, o pedido de reconhecimento e incorporação de valores reconhecidos nesta ação para o cômputo do benefício previdenciáro não dirige-se ao município, que não possui legitimidade passiva para efetuar o referido cálculo, mas sim à entidade previdenciária responsável.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré quanto ao pedido de incorporação de valores referentes ao adicional de dedicação exclusiva para fins de aposentadoria e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar a IMPLEMENTAÇÃO do pagamento do adicional de dedicação exclusiva no percentual de 20% da remuneração da parte autora, em conformidade com os artigo 40 , II , “b” c/c 45 da Lei Municipal 1.463/2003.
Condeno a ré no ressarcimento de eventuais custas pagas e , em razão da sucumbência mínima, nos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valro da condenação.
Por se tratar de sentença iliquida, sujeita-se ao reexaem necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/11/2024 09:59
Expedição de sentença.
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06/11/2024 21:46
Expedição de despacho.
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06/11/2024 21:46
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 22:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:22
Decorrido prazo de DINALVA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 09:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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13/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:41
Expedição de despacho.
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04/07/2024 13:40
Expedição de intimação.
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04/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 05/10/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 19:48
Decorrido prazo de GABY MAFFEI DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:24
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 13:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 05/10/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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19/09/2023 13:56
Expedição de intimação.
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19/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 20:09
Decorrido prazo de GABY MAFFEI DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:28
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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21/08/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 09:03
Expedição de citação.
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16/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:03
Expedição de Carta.
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16/08/2023 09:02
Desentranhado o documento
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16/08/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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