TJBA - 8009986-72.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8009986-72.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: LILIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): RUBENY MENDES RODRIGUES FILHO registrado(a) civilmente como RUBENY MENDES RODRIGUES FILHO (OAB:BA33686) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em face do contido na certidão de ID 474739890, intime-se a Requerente, através do seu Advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 03 de abril de 2025 LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
14/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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08/12/2024 06:24
Decorrido prazo de LILIA RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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07/12/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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07/12/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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22/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009986-72.2023.8.05.0274 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Lilia Rodrigues Da Silva Advogado: Rubeny Mendes Rodrigues Filho (OAB:BA33686) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 8ª Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes - Vitoria Da Conquista Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8009986-72.2023.8.05.0274 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Autor: LILIA RODRIGUES DA SILVA Réu: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e a Defesa , para ciência da Decisão de ID 463458411. "(...) Diante do exposto e dos elementos probatórios acostados aos autos, estando comprovada a propriedade do bem, e não havendo interesse para o feito, defiro a restituição do aparelho celular Iphone, modelo 11, cor branca, IMEI1 354746820048817, IMEI2 354746820941714, a LILIA RODRIGUES DA SILVA, mediante, mediante Auto de Restituição." Vitória da Conquista/BA, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS Técnica Judiciaria/TJBA -
12/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 22:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/11/2024 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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11/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Documento_1
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05/09/2024 13:05
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Documento_1
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12/07/2024 11:47
Expedição de despacho.
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09/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:08
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:00
Juntada de informação
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24/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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10/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/12/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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