TJBA - 8008520-37.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ALMIR GONCALVES PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8008520-37.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Almir Goncalves Pereira Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Mariana Lopes Vila Flor (OAB:BA43194) Requerido: Estado Da Bahia - Cnpj: 13.***.***/0001-60 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008520-37.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: ALMIR GONCALVES PEREIRA Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR registrado(a) civilmente como MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 145, §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito.
Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/11/2024 21:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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