TJBA - 8011354-47.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8011354-47.2023.8.05.0103 AUTOR: EDUARDO RAMOS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Contestação de ID 444509399 apresentada pelo Réu. Ilhéus/BA, 27 de março de 2025 Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 -
10/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/02/2025 23:59.
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18/03/2025 21:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:22
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8011354-47.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Eduardo Ramos Dos Santos Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313) Reu: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011354-47.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: EDUARDO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quanto aduzido nos Embargos de Declaração retro e TORNO SEM EFEITO o despacho inicial.
Isto posto, profiro nova decisão.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
Quanto ao pedido liminar, INDEFIRO o aludido, tendo em vista que decidir sobre o seu objeto seria esvaziar o próprio objeto da ação, não estando suficientemente provados os requisitos para tanto, em especial, a probabilidade do direito.
Outrossim, tem-se que a matéria em questão é de direito, logo, após a apresentação da contestação e da réplica, seria, em tese, hipótese de julgamento antecipado da lide.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se a parte Autora para que no mesmo prazo manifeste-se.
Após a Réplica, façam os autos conclusos para a fila de JULGAMENTO.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
12/11/2024 13:55
Expedição de citação.
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12/11/2024 13:55
Expedição de citação.
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12/11/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 06:26
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:51
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE FILHO em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:01
Expedição de citação.
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01/04/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 18:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/03/2024 18:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:46
Expedição de citação.
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21/03/2024 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 18:04
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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