TJBA - 8018682-97.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 10:43
Decorrido prazo de PATYANNE VEIGA NASCIMENTO NADER em 18/03/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL BRITO SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PATYANNE VEIGA NASCIMENTO NADER em 18/03/2025 23:59.
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02/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018682-97.2023.8.05.0274 Remoção De Inventariante Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Herminio De Aguiar Filho Advogado: Lara Ferreira Salgado (OAB:BA71226) Requerido: Matheus Herminio Brito De Aguiar Advogado: Raphael Brito Souza (OAB:BA43820) Advogado: Patyanne Veiga Nascimento Nader (OAB:BA21358) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8018682-97.2023.8.05.0274 Classe : REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE HERMINIO DE AGUIAR FILHO - REQUERIDO: MATHEUS HERMINIO BRITO DE AGUIAR 1 - Cumpra-se o item 2 do despacho 426892042, atentando-se o cartório que deverá intimar o inventariante do inventário n. 8009242-77.2023.8.05.0274, a que o presente pedido de remoção de inventariante é dependente, e não a parte autora do presente feito, como realizado no id 436273646.
Assim, habilitem-se os defensores do inventariante MATHEUS HERMINIO BRITO DE AGUIAR nestes autos e intime-o, por seus procuradores, para defender-se e produzir provas, no prazo de 15 dias, na forma do art. 623 do CPC.
Vitória da Conquista, BA, 9 de novembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 17:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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01/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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01/03/2025 17:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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01/03/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018682-97.2023.8.05.0274 Remoção De Inventariante Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Herminio De Aguiar Filho Advogado: Lara Ferreira Salgado (OAB:BA71226) Requerido: Matheus Herminio Brito De Aguiar Intimação: 1 - Determino que seja apensado aos autos do inventário n. 8009242-77.2023.8.05.0274. 2 - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, nos termos do art. 623 do CPC.
Vitória da Conquista, BA, 12 de janeiro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
11/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 07:31
Decorrido prazo de LARA FERREIRA SALGADO em 08/04/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:59
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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18/03/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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