TJBA - 8022638-67.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA GICELMA FONSECA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 22:37
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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29/03/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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29/03/2025 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 13:52
Cominicação eletrônica
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11/03/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8022638-67.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Gicelma Fonseca De Jesus Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Requerente: Lucia Elisabeth Neves De Brito Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Requerido: Municipio De Salvador Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8022638-67.2023.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA GICELMA FONSECA DE JESUS e outros Representante(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-?) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de novembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
12/11/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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01/08/2024 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2024 23:59.
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01/08/2024 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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05/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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17/03/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2024 21:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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13/03/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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12/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:59
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/03/2024 11:21
Expedição de citação.
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05/03/2024 11:21
Expedição de citação.
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05/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 09:24
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2023 20:15
Expedição de decisão.
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28/03/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 20:15
Declarada incompetência
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27/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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