TJBA - 8000659-88.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:21
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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02/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 22:17
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ Processo: 8000659-88.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ AUTOR: AUTOR: VALDELICE MARIA DE JESUS RÉU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em inspeção.
Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ.
Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos.
Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.***.***/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente.
Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento.
Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
26/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502233509
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26/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502233509
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26/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490839413
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26/05/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:24
Expedição de despacho.
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14/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:31
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:04
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/12/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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25/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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17/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000659-88.2024.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Anagé Autor: Valdelice Maria De Jesus Advogado: Eujacio Neto Santos Gomes (OAB:BA76632) Advogado: Lavinia Alves Ferraz (OAB:BA77160) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: INTIMAÇÃO: 1.
Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação para o dia 03 (três) de dezembro de 2024, às 10h40, que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC), nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020. 2.
Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados. -
11/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:05
Expedição de citação.
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11/11/2024 11:03
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/12/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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01/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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