TJBA - 8004983-06.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:10
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 06/12/2025
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08/12/2024 06:30
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 14:36
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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07/12/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004983-06.2021.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Saudifitness Distribuidora De Suplementos Alimentares Ltda - Epp Advogado: Igor Henry Bicudo (OAB:SP222546) Advogado: Rafael Buzzo De Matos (OAB:SP220958) Reu: Maria Aurismar Goncalves Pereira *25.***.*77-68 Reu: Maria Aurismar Goncalves Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Duplicata] 8004983-06.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: IGOR HENRY BICUDO, RAFAEL BUZZO DE MATOS REU: MARIA AURISMAR GONCALVES PEREIRA *25.***.*77-68, MARIA AURISMAR GONCALVES PEREIRA DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e SERASAJUD.
Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos aludidos programas, para consulta de endereços em face das partes demandadas.
Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
11/11/2024 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2024 05:42
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 03:59
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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02/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:21
Anulada a(o) sentença/acórdão
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30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:07
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:07
Decorrido prazo de VINICIUS DE MELO MORAIS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 20:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/07/2024 20:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/07/2024 20:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/07/2024 20:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/07/2024 20:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2024 15:18
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA ALVES em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 15:18
Decorrido prazo de LEANDRO CORREIA ALVES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS DE MELO MORAIS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIELA PIRES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2024 21:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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27/04/2024 21:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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27/04/2024 21:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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27/04/2024 21:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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27/04/2024 21:47
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2024 23:15
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 23:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
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17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de ROBERTO MAFRA VICENTINI em 20/11/2023 23:59.
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05/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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05/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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08/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 00:02
Decorrido prazo de SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 07:33
Expedição de carta.
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02/03/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 07:54
Expedição de carta.
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03/02/2023 23:42
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2023 14:18
Expedição de carta.
-
19/01/2023 14:18
Expedição de Carta.
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19/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
01/10/2022 06:29
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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01/10/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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27/09/2022 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 04:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 03:07
Publicado Despacho em 20/12/2021.
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21/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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16/12/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:27
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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06/10/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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27/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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