TJBA - 0000538-53.2013.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:26
Expedição de Edital.
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21/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000538-53.2013.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Leomar Pereira Dos Santos Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:BA29310) Advogado: Marcos Paulo Gomes De Santana (OAB:BA44960) Reu: Planserv Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000538-53.2013.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: LEOMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:BA29310), MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA (OAB:BA44960) REU: PLANSERV Advogado(s): E DESPACHO Vistos e etc.
Tendo em vista que, devidamente intimado por meio de seu advogado, o prazo para manifestação do autor transcorreu in albis, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito Substituta Designada pelo Decreto Judiciário nº 692, de 06 de setembro de 2023. -
01/11/2024 23:48
Expedição de intimação.
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01/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2024 19:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:13
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 07/02/2024 23:59.
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31/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 10:26
Expedição de intimação.
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07/12/2023 18:27
Expedição de intimação.
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07/12/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:13
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:13
Expedição de intimação.
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25/01/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 08:19
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 08:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE SANTANA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:29
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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15/03/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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04/03/2022 14:27
Expedição de intimação.
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04/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 13:14
Conclusos para despacho
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03/12/2019 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2019 00:40
Devolvidos os autos
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11/10/2017 12:44
CONCLUSÃO
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11/10/2017 12:38
PETIÇÃO
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29/09/2017 08:26
PETIÇÃO
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14/09/2017 08:37
MERO EXPEDIENTE
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13/09/2017 12:10
CONCLUSÃO
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13/09/2017 12:09
PETIÇÃO
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19/03/2014 14:27
CONCLUSÃO
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21/02/2014 10:13
CONCLUSÃO
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20/02/2014 12:51
PETIÇÃO
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13/02/2014 10:24
CONCLUSÃO
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13/02/2014 10:24
DECURSO DE PRAZO
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15/01/2014 13:55
Ato ordinatório
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06/12/2013 14:57
PETIÇÃO
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04/10/2013 11:56
DOCUMENTO
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13/09/2013 12:05
DOCUMENTO
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04/09/2013 10:51
DOCUMENTO
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16/08/2013 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/08/2013 16:00
MERO EXPEDIENTE
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12/08/2013 11:05
CONCLUSÃO
-
12/08/2013 10:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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