TJBA - 8107442-36.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
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02/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8107442-36.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gerson Americo Montenegro Advogado: Ubaldino Marques Da Silva Junior (OAB:BA31870-A) Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8107442-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY BITTENCOURT , RICARDO LOPES GODOY APELADO: GERSON AMERICO MONTENEGRO Advogado(s):UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR, KARINA MARIA DE SOUZA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO.
SENTENÇA REFORMADA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Os embargos de declaração são vocacionados ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material porventura existentes nas decisões judiciais.
II.
Hipótese em que o embargante suscita a ocorrência de contradição e erro material no acórdão proferido em apelação.
III.
A alegação de contradição e de erro material em relação à taxa de juros remuneratórios revela, em verdade, o intuito de rediscutir matéria devidamente examinada.
IV.
A decisão embargada está em consonância com o entendimento do STJ e dos Tribunais Pátrios, tendo sido corretamente utilizada, como parâmetro para análise da abusividade impugnada, a taxa média prevista pelo Bacen para a modalidade de contratação pactuada.
V.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº. 8107442-36.2021.8.05.0001, em que figuram como embargante, GERSON AMÉRICO MONTENEGRO, e embargado, BANCO DO BRASIL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR O RECURSO, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
01/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 02:38
Expedição de decisão.
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25/04/2023 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2022 19:51
Conclusos para decisão
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08/09/2022 19:51
Juntada de Certidão
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07/09/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
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06/09/2022 17:56
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/08/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:50
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 04:06
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
05/07/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:47
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 17:43
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 19:10
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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17/12/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 23:14
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de GERSON AMERICO MONTENEGRO em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:06
Conclusos para despacho
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14/10/2021 23:08
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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14/10/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2021 21:20
Conclusos para despacho
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27/09/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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