TJBA - 8094028-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8094028-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ANTONIA JULIETA DA ROCHA TEIXEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ingressou perante este Juízo com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ANTONIA JULIETA DA ROCHA TEIXEIRA, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
No decorrer do processo, a parte exequente noticiou a ocorrência de transação.
Requer a suspensão do processo até o efetivo pagamento da avença (ID 496866347). É o breve relato.
Decido.
Com fulcro no art. 922, CPC, determino a suspensão do processo até o prazo de vencimento da última parcela acordada, para se efetivar o cumprimento do ajuste homologado, devendo o Cartório lançar no sistema a suspensão do feito.
Transcorrido o prazo de suspensão do processo ou havendo manifestação das partes, determino, desde logo, o retorno dos autos conclusos. P.
R.
I. Salvador/BA, 27 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502505896
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502505896
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27/05/2025 16:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094028-34.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonia Julieta Da Rocha Teixeira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8094028-34.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Autor: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: EXECUTADO: ANTONIA JULIETA DA ROCHA TEIXEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias pela inércia da parte autora, INTIME-SE a referida parte, por meio de seu(sua) procurador(a), para cumprir o quanto determinado no ID nº 472465453, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094028-34.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Antonia Julieta Da Rocha Teixeira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8094028-34.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Autor: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: EXECUTADO: ANTONIA JULIETA DA ROCHA TEIXEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 6 de novembro de 2024.
SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO -
06/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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26/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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09/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:37
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:11
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2023 08:56
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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05/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:31
Juntada de Decisão
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28/01/2023 00:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 18:04
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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10/01/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:43
Juntada de Acórdão
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25/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 15:41
Outras Decisões
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11/08/2022 11:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:15
Decorrido prazo de ANTONIA JULIETA DA ROCHA TEIXEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2022 23:59.
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07/07/2022 02:23
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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07/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:34
Expedição de decisão.
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05/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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