TJBA - 0560623-28.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/03/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0560623-28.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Antonia De Jesus Machado Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Requerente: Rubia Sousa Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Raquel Sena Souza Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Ester Sena Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Olivia Flora Souza De Santana Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Claudio De Souza Filho Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Josue De Jesus Sousa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Rute De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Paulo De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: David De Jesus Sousa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Requerente: Jose Antonio De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Terceiro Interessado: Municipio De Irara Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0560623-28.2018.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO, RUBIA SOUSA DOS SANTOS, RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS, ESTER SENA SOUZA, OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA, CLAUDIO DE SOUZA FILHO, JOSUE DE JESUS SOUSA, RUTE DE JESUS SOUZA, PAULO DE JESUS SOUZA, DAVID DE JESUS SOUSA, JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO e outros (10), devidamente qualificado(s) nos autos, por intermédio de seu(s) causídico(s), ajuizou(ram) pedido de expedição de alvará autorizando a levantar valores correspondentes ao saldo existente em nome de CLAUDIO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *72.***.*96-72, falecido(a) em 10/03/2018.
O pedido foi instruído com os documentos.
Em despacho foi determinada a juntada de certidão de dependentes do INSS, bem assim a requisição de informações relativas a eventuais valores pertencentes a(o) falecido(a).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamentação.
Decido.
Em relação ao direito do(s) requerente(s), este restou demonstrado pela juntada dos documentos relativos ao óbito, documentos de identificação do de cujus, nos quais se verifica a sua condição de herdeiro(s) do(s) requerente(s) em relação ao(à) extinto(a).
Considerando-se a existência de dependente(s) do de cujus cadastrados junto ao FUNPREV (ID 478130562), a legislação aplicável, Lei nº 6.858/1980, assegura a este(s), nos termos da legislação civil, o recebimento dos valores pertencentes ao de cujus, não sacados em vida por este, o que é o caso dos presentes autos.
Em arremate, da leitura do documento adunado ao ID 423705002, verifica-se a existência de valores em nome do(a) de cujus.
Nesse cenário, nos moldes da legislação aplicável, considerando-se a existência de valores em nome do(a) falecido(a) , deve o valor ser sacado pelo(s) dependente(s).
Isto posto, com base na fundamentação supra, defiro o pedido de expedição de alvará, autorizando MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO, após o recolhimento das custas processuais, se for o caso, a levantar e sacar cada a quantia existente, em nome do(a) Sr(a).
CLAUDIO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *72.***.*96-72, falecido(a) em 10/03/2018, conforme informações constantes no(s) documento(s) de ID 423705002 , cuja(s) cópia(s) deve(m) acompanhar o alvará.
O causídico, munido de procuração com poderes específicos, também poderá realizar o levantamento dos valores.
Sem custas processuais, em razão da gratuidade que ora defiro, Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, nas hipóteses de não ter sido concedida a gratuidade de justiça, expeçam-se os alvarás necessários ao levantamento dos valores depositados em nome do(a) falecido(a).
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de alvará/formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, que deverá ser cumprida pelo gerente da instituição, independentemente de qualquer outra correspondência, sendo facultado à parte ou seu advogado, proceder à entrega desta à instituição financeira responsável pelo levantamento de valores, que deverá cumpri-la no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, nesse momento, a R$ 15.000,00 (qauinze mil reais), ensejando o bloqueio das contas da instituição financeira.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024.
LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de RUBIA SOUSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSUE DE JESUS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de RUBIA SOUSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSUE DE JESUS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 05:07
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
21/11/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0560623-28.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Antonia De Jesus Machado Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Rubia Sousa Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Raquel Sena Souza Dos Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Ester Sena Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Olivia Flora Souza De Santana Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Claudio De Souza Filho Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Josue De Jesus Sousa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Rute De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Paulo De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: David De Jesus Sousa Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Requerente: Jose Antonio De Jesus Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Terceiro Interessado: Municipio De Irara Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0560623-28.2018.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO, RUBIA SOUSA DOS SANTOS, RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS, ESTER SENA SOUZA, OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA, CLAUDIO DE SOUZA FILHO, JOSUE DE JESUS SOUSA, RUTE DE JESUS SOUZA, PAULO DE JESUS SOUZA, DAVID DE JESUS SOUSA, JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de novembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RUBIA SOUSA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSUE DE JESUS SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RUBIA SOUSA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSUE DE JESUS SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
30/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 09:19
Juntada de informação
-
11/04/2024 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de RUBIA SOUSA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de OLIVIA FLORA SOUZA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de JOSUE DE JESUS SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de RUTE DE JESUS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE JESUS MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAQUEL SENA SOUZA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTER SENA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULO DE JESUS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
30/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 05:39
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
30/12/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
15/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
19/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 10:46
Comunicação eletrônica
-
04/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/12/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Mero expediente
-
15/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
03/07/2020 00:00
Publicação
-
01/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Mero expediente
-
22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/01/2020 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/04/2019 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Publicação
-
15/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000907-33.2007.8.05.0060
Crompton LTDA
Laudir Huppes
Advogado: Celso Umberto Luchesi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2007 11:42
Processo nº 0000266-47.2011.8.05.0014
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jeronimo Lima de Andrade
Advogado: Geomarcio Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 15:48
Processo nº 0000266-47.2011.8.05.0014
Jeronimo Lima de Andrade
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Geomarcio Ferreira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 17:43
Processo nº 8001141-80.2024.8.05.0059
Jazinael Quirino Santana
Maria Rosa Querino
Advogado: Kitian de Jesus Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 17:29
Processo nº 8051145-41.2023.8.05.0000
Rodrigo Azevedo Marques
Fundacao Carlos Chagas
Advogado: Juliana dos Reis Habr
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 22:33