TJBA - 8006828-77.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006828-77.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JOSE ERLANDE SANTANA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Considerando a inércia do exequente em promover a impulso processual, conforme determinado anteriormente, e tendo decorrido o prazo concedido sem manifestação ou cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento da execução, determino a suspensão do presente feito.
A suspensão perdurará até que o exequente adote as providências cabíveis para o regular andamento do feito executivo, especialmente quanto à localização e citação do executado, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão sem manifestação do exequente, os autos serão remetidos ao arquivo, conforme dispõe o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Intime-se o exequente da presente decisão. Intime-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
07/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006828-77.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Jose Erlande Santana Pereira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8006828-77.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: JOSE ERLANDE SANTANA PEREIRA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Vitória da Conquista - Bahia, 5 de novembro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
10/11/2024 06:46
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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10/11/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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05/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 23:55
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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02/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:20
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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10/05/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 00:15
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2022 19:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 10:00
Juntada de informação
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18/11/2021 06:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:07
Conclusos para despacho
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06/11/2021 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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06/11/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 12:11
Juntada de informação
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28/10/2021 14:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2021 23:59.
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21/10/2021 17:10
Juntada de informação
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20/08/2021 11:01
Expedição de citação.
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20/08/2021 10:59
Expedição de Carta de ordem.
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12/08/2021 05:53
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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12/08/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:47
Despacho
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28/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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23/06/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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