TJBA - 8140391-50.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/12/2024 10:19
Baixa Definitiva
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02/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 8140391-50.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Maria Das Gracas Silva Araujo Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609-A) Embargante: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8140391-50.2020.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, MARIA EDUARDA FRANCO PEDREIRA EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO Advogado(s):BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RMC.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU DE MODO EXAURIENTE AS RAZÕES PARA MANTER O CONTRATO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
LIMITOU-SE A REQUERER MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA.
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO SUFICIENTEMENTE CLARA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no processo nº 8140391-50.2020.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como Embargante BANCO MASTER S/A e Embargada MARIA DAS GRAÇAS SILVA ARAÚJO.
Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões constantes do voto do Relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
06/11/2024 01:25
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 15:20
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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28/08/2024 17:12
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/08/2024 08:14
Solicitado dia de julgamento
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27/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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02/07/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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