TJBA - 8007499-36.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 16:42
Juntada de Certidão óbito
-
25/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA TEIXEIRA PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULINO CIDREIRA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:26
Decorrido prazo de VALMIRA DE SA CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CAVALCANTE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:26
Decorrido prazo de JORGE BISPO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:37
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE OLIVEIRA SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 23:00
Juntada de Petição de procuração
-
06/01/2025 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8007499-36.2024.8.05.0229 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Edvaldo Souza Dos Santos Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771) Requerido: Carlos Alberto Dos Santos Requerido: Nivaldo Souza Gomes Requerido: Antonio Neri Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8007499-36.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: EDVALDO SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): SAMILLA FARIAS NERY (OAB:BA49771) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Visto.
Nos termos do art. 144, III do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Juiz Substituto.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 01 de agosto de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
01/11/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:43
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 23:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
10/08/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:08
Declarada incompetência
-
02/08/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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