TJBA - 8000075-06.2022.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:42
Decorrido prazo de VALTER SANTOS PIRES em 15/05/2025 23:59.
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29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000075-06.2022.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON RECORRENTE: VALTER SANTOS PIRES Advogado(s): RITA DE CASSIA SAMPAIO PEREIRA SENA (OAB:BA27352) RECORRIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 14:07
Expedição de intimação.
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30/06/2025 13:56
Expedição de decisão.
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:18
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 22:59
Expedição de decisão.
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09/04/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:00
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:35
Juntada de decisão
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/09/2024 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2024 12:27
Expedição de intimação.
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20/08/2024 12:04
Expedição de despacho.
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20/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 05:06
Decorrido prazo de VALTER SANTOS PIRES em 30/11/2022 23:59.
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27/01/2023 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/11/2022 23:59.
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10/01/2023 06:47
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
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14/12/2022 19:15
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2022 13:21
Expedição de intimação.
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07/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 07:12
Expedição de intimação.
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07/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 07:11
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2022 15:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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29/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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19/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:31
Juntada de ata da audiência
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19/09/2022 09:30
Audiência Instrução realizada para 12/09/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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23/08/2022 08:59
Expedição de intimação.
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23/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:23
Audiência Instrução designada para 12/09/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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22/08/2022 08:05
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 18/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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18/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2022 04:33
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 12:17
Expedição de intimação.
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28/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 08:53
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 18/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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21/03/2022 08:53
Juntada de ata da audiência
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16/03/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2022 09:58
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 11:24
Expedição de citação.
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24/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 08:46
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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21/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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