TJBA - 8135813-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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04/03/2025 05:05
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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04/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 00:17
Juntada de Petição de Documento_1
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12/02/2025 21:18
Expedição de sentença.
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15/01/2025 16:19
Homologada a Transação
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15/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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16/12/2024 08:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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16/12/2024 08:24
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:58
Juntada de Petição de 8135813_05.2024.8.05.0001
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22/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 09:44
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 22:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8135813-05.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Oliveira Costa Advogado: Marcos Melo Da Fonseca (OAB:BA49741) Requerido: Casemiro Costa Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo nº: 8135813-05.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: JAQUELINE OLIVEIRA COSTA ACIONADO(a): REQUERIDO: CASEMIRO COSTA NETO DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Processe-se em segredo de Justiça, devendo a Secretaria efetuar a devida anotação.
RESERVO-ME para apreciar a tutela de urgência requerida em relação aos alimentos para a requerente, após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.
Deixo de apreciar o pedido de alimentos para a filha maior Giullia Oliveira Costa, tendo em vista a informação de alimentos já arbitrados nos autos 0553522-76.2014.8.05.0001.
Tratando-se de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia 16/12/2024, às 08:00, horas, a realizar-se no CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, endereço em epígrafe.
Cite-se o Acionado, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sendo advertida que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.
Publique-se.
Intimem-se as partes, sendo que o(a)(s) Autor(a)(es), através dos advogados, via DJe, ou da Defensoria Pública, se for o caso, os quais deverão cientificar seus constituintes.
Salvador(BA), 30 de outubro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JP -
01/11/2024 22:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 22:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE OLIVEIRA COSTA - CPF: *20.***.*77-78 (REQUERENTE).
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30/10/2024 09:27
Recebidos os autos.
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30/10/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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30/10/2024 08:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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