TJBA - 8011090-65.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 18:09
Decorrido prazo de BRENA AMORIM COSTA em 26/02/2025 23:59.
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02/04/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 07:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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16/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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16/03/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
17/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:40
Nomeado perito
-
14/02/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROBENILSON DA CONCEICAO SUZARTE - CPF: *09.***.*81-13 (INTERESSADO).
-
11/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011090-65.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Robenilson Da Conceicao Suzarte Advogado: Brena Amorim Costa (OAB:BA68158) Advogado: Mirella Aparecida Ramos Santa Barbara (OAB:BA71389) Interessado: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Interessado: Condominio Residencial Vila Real Roldao Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011090-65.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ROBENILSON DA CONCEICAO SUZARTE Advogado(s): MIRELLA APARECIDA RAMOS SANTA BARBARA (OAB:BA71389), BRENA AMORIM COSTA registrado(a) civilmente como BRENA AMORIM COSTA (OAB:BA68158) INTERESSADO: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc, Considerando que não se fazem presentes pressupostos suficientes para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam satisfatoriamente a situação de hipossuficiência alegada, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, extrato de benefício previdenciário, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito L -
31/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 13:29
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
12/05/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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