TJBA - 8021361-54.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:16
Expedição de intimação.
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de RODRIGO BACELAR ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021361-54.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: RODRIGO BACELAR ARAUJO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274) REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Considerando a alegação da patrona da parte autora quanto à dificuldade de comunicação com seu cliente, constante da petição de ID 477320019, defiro o pedido de intimação pessoal do autor, para que tome ciência da decisão de ID 461891459 e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais iniciais, conforme anteriormente determinado.
A intimação deverá ser realizada no endereço indicado na referida petição: Rua Itororó, nº 283, Loteamento Jardim Aeroporto, Estrada do Coco - Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA - CEP 42701-300.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LV -
19/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500511777
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19/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8021361-54.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Rodrigo Bacelar Araujo Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Requerido: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021361-54.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: RODRIGO BACELAR ARAUJO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, Tendo em vista o lapso temporal, indefiro a dilação do prazo, requerida pelo autor, na petição de ID 466048298.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir, integralmente, a decisão de ID 461891459, que determinou a intimação, para realizar o pagamento das custas processuais iniciais Decorrido o prazo, sem cumprimento da decisão, e com novo pedido de dilação do prazo, remeta-se cópia de todo o processo, ao setor competente do TJBA, para os fins que entender cabíveis.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
31/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:31
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:47
Expedição de decisão.
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05/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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31/03/2024 15:12
Expedição de sentença.
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31/03/2024 15:11
Expedição de sentença.
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16/02/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO BACELAR ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 19:48
Decorrido prazo de RODRIGO BACELAR ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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30/12/2023 15:19
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 11:04
Expedição de sentença.
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07/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 11:04
Homologada a Transação
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05/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 04:28
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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11/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 19:18
Conclusos para decisão
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31/10/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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