TJBA - 8027343-31.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 23:35
Juntada de Petição de 8027343_31.2024_MS_revalidação simplificada di
-
19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 16:26
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 16:21
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 16:21
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:10
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027343-31.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Ana Paula Oliveira Noleto Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Cleidiane Goncalves Dos Santos Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Gustavo Ferreira Paz Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Livia Silva Do Nascimento Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Lorena Silverio Do Valle Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Maurino Pereira De Almeida Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Menphis Sebasthian Blanco Zarate Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Renan Ignacio Cuevas Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Renato Cesar Torres Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Rubens De Oliveira Saab Junior Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027343-31.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA OLIVEIRA NOLETO, CLEIDIANE GONCALVES DOS SANTOS, GUSTAVO FERREIRA PAZ, LIVIA SILVA DO NASCIMENTO, LORENA SILVERIO DO VALLE, MAURINO PEREIRA DE ALMEIDA, MENPHIS SEBASTHIAN BLANCO ZARATE, RENAN IGNACIO CUEVAS, RENATO CESAR TORRES, RUBENS DE OLIVEIRA SAAB JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/11/2024 14:47
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 14:47
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005752-02.2021.8.05.0150
Simone Vianna Santos
Marcia Melos do Espirito Santos
Advogado: Jose Araujo de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2022 16:57
Processo nº 8026602-68.2023.8.05.0001
Jose Raimundo de Jesus
Associacao Protetora de Veiculos Automot...
Advogado: Sergio Antonio Silva Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2023 14:46
Processo nº 0753100-37.2013.8.05.0039
Fazenda Publica do Municipio de Camacari
Joselita de Oliveira Rios
Advogado: Cristina Rocha Trocoli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0002035-32.2009.8.05.0250
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Carlos Artur Soares Ferreira
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 01:40
Processo nº 8004546-26.2023.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Raimundo de Jesus
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 16:18