TJBA - 8142619-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
19/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:34
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:13
Expedição de intimação.
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10/03/2025 12:08
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA COSME SANTOS MATOS em 07/02/2025 23:59.
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25/11/2024 22:12
Expedição de carta via ar digital.
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08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142619-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Cosme Santos Matos Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8142619-56.2024.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MARIA COSME SANTOS MATOS Advogado(s): PARTE RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):
Vistos.: Alega a parte acionante quanto a cobrança pela acionada por suposto desvio de energia elétrica, vindo a pretender a revisão dos valores cobrados, todavia não acostou aos autos quanto as faturas de consumo de energia para aferir-se quanto a média de consumo da unidade antes e após a referida cobrança tida como indevida.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora pessoal por AR e através da Defensoria Pública, para apresentar em torno de 4 a 6 faturas de consumo de energia elétrica do imóvel em que reside anteriores a cobrança pelo suposto desvio e pela juntada também de 4 a 6 faturas de consumo após a cobrança a tida como indevida, para aferir-se quanto a média de consumo.
Concedo o prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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