TJBA - 8001038-11.2022.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ALDINANCI DA SILVA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de PRUDENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de CALU - INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:35
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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29/01/2025 23:33
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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29/01/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8001038-11.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Aldinanci Da Silva Santos Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Reu: Prudental Comercio De Produtos Odontologicos - Eireli Reu: Calu - Industria, Exportacao E Importacao De Equipamentos Odontologicos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001038-11.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA AUTOR: ALDINANCI DA SILVA SANTOS REU: PRUDENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - EIRELI, CALU - INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação regida pelo rito da lei dos juizados especiais cíveis, todos qualificados.
As partes transigiram. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda.
A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará, caso requerido.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos, certificado o devido recolhimento das custas, se o caso.
P.R.I.C.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
22/01/2025 15:19
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/12/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA ATO ORDINATÓRIO 8001038-11.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Aldinanci Da Silva Santos Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Reu: Prudental Comercio De Produtos Odontologicos - Eireli Reu: Calu - Industria, Exportacao E Importacao De Equipamentos Odontologicos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001038-11.2022.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALDINANCI DA SILVA SANTOS Endereço: RUA MARIO, 125, CASA, BELA VISTA, UBAITABA - BA - CEP: 45545-000 Nome: PRUDENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - EIRELI Endereço: Rua Winston Churchill, 180, TERREIO, Jardim Paulistano, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19013-710 Nome: CALU - INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA Endereço: Rua José Lia Monteiro, 346, JARDIM REGINA ARARAQUARA, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP: 14801-139 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 17/12/2024 Hora: 08:20 .
No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado.
Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado.
Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 31 de outubro de 2024 JEIZA DA HORA CONCEICAO SANTOS Estagiária -
31/10/2024 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/12/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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20/10/2022 03:23
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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20/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 14:09
Outras Decisões
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10/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 12:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
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10/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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