TJBA - 8002244-30.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:17
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
28/08/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
18/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002244-30.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WALDO JOSE DE DEUS SOUSA Advogado(s): TIAGO DOS SANTOS MELO registrado(a) civilmente como TIAGO DOS SANTOS MELO (OAB:BA69509), ISABEL KARINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA34601) AC DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu pessoalmente da Revogação do Benefício de Suspensão Condicional do Processo, conforme Decisão de ID 474876506.
Após, intime-se o defensor do réu, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se continua patrocinando a defesa do réu.
Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 06 de junho de 2025.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
09/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/12/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 13:37
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
22/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 02:40
Decorrido prazo de WALDO JOSE DE DEUS SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 15:51
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002244-30.2022.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Waldo Jose De Deus Sousa Advogado: Tiago Dos Santos Melo (OAB:BA69509) Advogado: Isabel Karine Oliveira Da Silva (OAB:BA34601) Vitima: Virgilio Dias Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002244-30.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WALDO JOSE DE DEUS SOUSA Advogado(s): TIAGO DOS SANTOS MELO registrado(a) civilmente como TIAGO DOS SANTOS MELO (OAB:BA69509), ISABEL KARINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA34601) HL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a defesa do réu WALDO JOSÉ DE SOUSA, representado pelo advogado Tiago dos Santos Melo, conforme consta na ata de audiência ID nº 413322584, para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca do requerido pelo Ministério Público.
Vitória da Conquista, 01 de novembro de 2024.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
01/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
03/09/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:16
Suspensão Condicional do Processo
-
05/10/2023 15:18
Audiência AUDIÊNCIA- SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO realizada para 05/10/2023 13:08 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
13/09/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de WALDO JOSE DE DEUS SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 22:00
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 09:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
20/07/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:56
Audiência AUDIÊNCIA- SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO designada para 05/10/2023 13:08 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
20/07/2023 08:56
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:18
Mandado devolvido Positivamente
-
01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 10:49
Juntada de Petição de procuração
-
23/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 18:00
Recebida a denúncia contra WALDO JOSE DE DEUS SOUZA (REU)
-
03/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003442-81.2024.8.05.0032
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leonilda Elias Dias Silva LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 15:08
Processo nº 8006449-77.2024.8.05.0001
Condominio Edificio Estrela do Mar
Condominio Edificio Ana Carla
Advogado: Carina Reis Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 11:47
Processo nº 8000365-46.2024.8.05.0135
Balbino Ricardo de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2024 19:03
Processo nº 8000951-43.2022.8.05.0074
Helder Figueredo Gomes
Transmissora Alianca de Energia Eletrica...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 16:58
Processo nº 8000951-43.2022.8.05.0074
Helder Figueredo Gomes
Transmissora Alianca de Energia Eletrica...
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 09:51