TJBA - 8000230-04.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Edital
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
20/12/2024 11:30
Entrega de Documento
-
19/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Ciente.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000230-04.2023.8.05.0124 Interdição/curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Lucimar Antonia Marques De Jesus Advogado: Marcos Luiz Marques Da Hora (OAB:BA59264) Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083) Requerido: Isaque Janio Marques De Jesus Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000230-04.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: LUCIMAR ANTONIA MARQUES DE JESUS Advogado(s): MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA (OAB:BA59264), JEFERSON SOUZA BARBOSA (OAB:BA65083) REQUERIDO: ISAQUE JANIO MARQUES DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA requerida por LUCIMAR ANTÔNIA MARQUES DE JESUS em face de ISAQUE JÂNIO MARQUES DE JESUS, especificando os fatos que revelam a anomalia psíquica, postulando sua nomeação como curadora.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da Justiça e nomeada curadora provisória - ID nº 361989613.
Existente nos autos comprovação da deficiência intelectual do interditando por pertinente laudo médico do alegado - ID nº 450516828.
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido - ID nº 452322295. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido, DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora LUCIMAR ANTÔNIA MARQUES DE JESUS, sob compromisso, a indicada.
Sem custas.
Procedam-se as publicações previstas no art. 755, § 3º, CPC.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca e oficie-se à Zona Eleitoral desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitor for (art. 15, II, da CF/88).
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o termo de curatela definitivo.
Após a certificação do transito em julgado arquive-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura eletrônica).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
01/11/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:39
Juntada de laudo pericial
-
12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
01/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:20
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 16:20
Entrega de Documento
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Ciencia.
-
20/05/2024 07:59
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 16/05/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
17/05/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
09/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:24
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:14
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
07/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de ciente
-
04/04/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:15
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 16/05/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
04/04/2024 14:14
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 05:35
Decorrido prazo de ISAQUE JANIO MARQUES DE JESUS em 26/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 11:20
Decorrido prazo de ISAQUE JANIO MARQUES DE JESUS em 28/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 06:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
20/05/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
15/05/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:46
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 29/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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09/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 03:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:51
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 29/06/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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28/02/2023 10:47
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 10:47
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 23:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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