TJBA - 8001819-32.2022.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001819-32.2022.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Maria Izabel Melo Brito Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8001819-32.2022.8.05.0038 Autor(a)(s): MARIA IZABEL MELO BRITO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO A despeito de, anteriormente, ter sido deferida a designação de audiência para colheita do depoimento pessoal da autora, constato que essa prova é completamente desnecessária para o deslinde do feito, visto que a questão a ser analisada é se houve a regular contratação do empréstimo consignado, fato que pode e deve ser atestado por meio de prova pericial.
Sendo assim, para a realização da perícia grafotécnica nomeio o perito IAGO DANTAS VASCONCELOS.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1. 412,00 (mil quatrocentos e doze reais), devendo cada parte arcar com metade do valor, visto que a determinação da produção dessa prova se deu de ofício (art. 95, caput, do CPC).
Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial de metade dos honorários periciais, visto que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se o(a) requerido(a) para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, encaminhe o(s) contrato(s) original(is) e o recibo de retirada para a Vara Cível desta Comarca de CAMACAN/BA (Endereço: FÓRUM - AVENIDA DOS PIONEIROS, S.N.
CAMACAN/BA, CEP: 45880-000).
O não encaminhamento do(s) documentos no prazo estabelecido poderá ensejar no reconhecimento da veracidade dos fatos narrados pelo(a) autor(a) (art. 400 do CPC).
Efetuado o depósito dos honorários periciais, recebido(s) o(s) contrato(s) e coletados os padrões grafotécnicos, notifique-se o perito para que compareça ao Fórum para retirar os materiais e elaborar o laudo pericial.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se.
Após, conclusos para sentença.
Esta decisão tem força de ofício/mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/11/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/12/2023 23:59.
-
30/01/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MELO BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
11/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:32
Expedição de citação.
-
01/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 20:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 09:29
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 10:38
Expedição de citação.
-
10/10/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 10:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 09/11/2022 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
-
10/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001127-89.2022.8.05.0181
Simone Maria dos Santos Farias
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2022 16:56
Processo nº 8000125-41.2020.8.05.0024
Aurelina Gonsalves Viana
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2020 18:02
Processo nº 8004387-06.2021.8.05.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Diego Fagundes Moura
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 17:38
Processo nº 0001056-77.2009.8.05.0183
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geronimo Pereira Filho
Advogado: Carlos Marcelo Souto de Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2009 00:00
Processo nº 8032184-15.2024.8.05.0001
Maria Lucia de Souza Ferreira
Associacao de Beneficios dos Funcionario...
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 12:53