TJBA - 8000705-71.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479547469
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03/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479547469
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06/02/2025 04:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA CITAÇÃO 8000705-71.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Berenice Oliveira Santos Advogado: Samuel Araujo Santos Junior (OAB:BA73410) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000705-71.2024.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BERENICE OLIVEIRA SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 18/12/2024 08:00H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,25 de novembro de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
17/01/2025 09:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de BERENICE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:02
Decorrido prazo de BERENICE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2024 23:59.
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19/12/2024 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2024 23:59.
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18/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:28
Audiência Una realizada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 20:12
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:34
Audiência Una designada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 8000705-71.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Berenice Oliveira Santos Advogado: Samuel Araujo Santos Junior (OAB:BA73410) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000705-71.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: BERENICE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): SAMUEL ARAUJO SANTOS JUNIOR (OAB:BA73410) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando as informações trazidas no ID 449462508, postergo a análise do pedido de ID 450609543 para momento posterior a instrução processual.
Ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 3.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo contar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 4.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 5.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 6.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 7.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
23/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 13:24
Decorrido prazo de SAMUEL ARAUJO SANTOS JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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18/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:23
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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31/05/2024 15:18
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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29/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
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27/05/2024 19:47
Juntada de intimação
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26/05/2024 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2024 07:19
Desentranhado o documento
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25/05/2024 07:18
Desentranhado o documento
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25/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 22:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 21:00
Conclusos para decisão
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24/05/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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