TJBA - 8158689-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/07/2025 21:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8158689-51.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CAROLINE SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY - BA49797 Réu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - BA60602 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 13 de junho de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria - 
                                            
13/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:47
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 11:36
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:13
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8158689-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caroline Silva De Jesus Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797) Reu: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8158689-51.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CAROLINE SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY - BA49797 Réu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - BA60602 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Diretor de Secretaria - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8158689-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caroline Silva De Jesus Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797) Reu: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8158689-51.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CAROLINE SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY - BA49797 Réu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - BA60602 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Diretor de Secretaria - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8158689-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caroline Silva De Jesus Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797) Reu: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8158689-51.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CAROLINE SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALMIRA GUIMARAES MARIANI WANDERLEY - BA49797 Réu: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - BA60602 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Diretor de Secretaria - 
                                            
11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:54
Expedição de despacho.
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12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8158689-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Caroline Silva De Jesus Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797) Reu: Pagseguro Internet Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8158689-51.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: CAROLINE SILVA DE JESUS Requerido : REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Intime-se a parte autora para juntar procuração outorgando poderes a sua patrona para postular nesta ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Ademais, por igual prazo, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício do Governo; b. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; d. a última declaração do Imposto de Renda, ou certidão de ISENÇÃO da Receita Federal.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso a peticionante não tenha os comprovantes supraditos, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que ateste(m) a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ml - 
                                            
01/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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