TJBA - 8000675-42.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:06
Baixa Definitiva
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08/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000675-42.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Hildete Brito Santa Cruz Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000675-42.2022.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: HILDETE BRITO SANTA CRUZ Advogado(s) do reclamante: CAMILA DIAS AMORIM REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
As partes celebraram acordo após sentença de mérito, petição de ID 215866774 , sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ao tempo, considerando a informação de cumprimento do acordo, ID 225556182, arquivem-se os autos.
A presente sentença encontra-se convalidada pelo Juiz togado ao teor do art. 40 da Lei 9099/95, homologada em todos os seus termos.
Sem custas nem honorários, visto que o rito é de juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) pelas partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Cristiane Assunção Costa Juíza Leiga Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito -
31/10/2024 07:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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31/10/2024 07:27
Homologada a Transação
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23/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2023 22:41
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:50
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 08/08/2022 23:59.
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23/07/2022 23:27
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 08:33
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 08:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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05/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2022 08:19
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 09:04
Expedição de citação.
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09/06/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 19:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 19:16
Conclusos para decisão
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06/06/2022 19:16
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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06/06/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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