TJBA - 8000290-54.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000290-54.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL AUTOR: EUZA MARIA DA ROCHA BRITO Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Ficam as partes advertidas que: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, devendo a parte autora comparecer presencialmente; 2) O comparecimento é obrigatório, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE; 3) A ausência injustificada acarretará as consequências legais cabíveis (extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, ou revelia, conforme art. 20 da mesma Lei); 4) A defesa poderá ser apresentada até a sessão de instrução e julgamento, em conformidade com o Enunciado 10 do FONAJE, e, dispensada essa, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de conciliação; 5) Caso não haja acordo, a parte autora deverá manifestar-se oralmente, na mesma sessão, sobre as preliminares e documentos apresentados pela parte ré, conforme dispõe o art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95; 6) As partes deverão portar documentos oficiais de identificação no momento da sessão; 7) O pedido de audiência de instrução, assim como a especificação das provas desejadas, deve ser realizado obrigatoriamente durante a sessão de conciliação, sob pena de preclusão.
Na sessão de instrução, todas as provas serão produzidas, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95.
Após a contestação, o réu só poderá apresentar novas provas nas hipóteses previstas no art. 342 do CPC; 8) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 9) Nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 10) É responsabilidade das partes e seus advogados verificarem previamente a integridade e conectividade de seus equipamentos (computador, tablet ou smartphone com câmera e acesso à internet); 11) Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada antes do início da sessão, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; 12) Será concedida tolerância de 5 (cinco) minutos para acesso à sala virtual.
Problemas técnicos ou de conectividade deverão ser imediatamente comunicados nos autos ou por e-mail ([email protected]), sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Concedo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Tremedal/BA, data da inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
09/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000290-54.2023.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Euza Maria Da Rocha Brito Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000290-54.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: EUZA MARIA DA ROCHA BRITO RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando as condições em que foi realizada a suposta contratação (assinatura eletrônica), designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Advertências já constantes no ID 399476654.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
01/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/06/2024 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 12:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
11/05/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 03:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:15
Expedição de citação.
-
02/05/2024 14:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/06/2024 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
10/01/2024 12:38
Expedição de ofício.
-
10/01/2024 12:38
Expedição de ofício.
-
10/01/2024 12:38
Expedição de ofício.
-
31/08/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:04
Expedição de ofício.
-
08/08/2023 13:04
Expedição de ofício.
-
08/08/2023 13:04
Expedição de ofício.
-
03/08/2023 11:45
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:45
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:33
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8049969-58.2022.8.05.0001
Antonio Raymundo de Souza Cazaes
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2022 17:34
Processo nº 8001584-84.2024.8.05.0203
Lucas Colen Rodrigues
Maria D Ajuda Santos Calixto
Advogado: Devanildo Sirilo Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 16:51
Processo nº 8013772-86.2024.8.05.0146
Agnaldo S. do Bomfim Transportadora
Hdi Global Seguros S.A.
Advogado: Arthur Aguiar de Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 18:55
Processo nº 8000637-39.2024.8.05.0006
Jose Pereira dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rosimeire Moura Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2024 18:35
Processo nº 0505765-52.2015.8.05.0001
Luiz Fernando Lomes Rios
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2015 10:49