TJBA - 8009820-05.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:58
Nomeado perito
-
10/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009820-05.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thiago Porto Dos Santos Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Exequente: Joao Rafael Queiroz Araujo Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Exequente: Sidnei Araujo Santos Junior Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8009820-05.2022.8.05.0103 EXEQUENTE: THIAGO PORTO DOS SANTOS, JOAO RAFAEL QUEIROZ ARAUJO, SIDNEI ARAUJO SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito GR -
01/11/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 17:41
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 12/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 23:09
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 12/06/2024 23:59.
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12/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
04/06/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
04/06/2024 22:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
04/06/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 18:41
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 05/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:41
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 05/09/2023 23:59.
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24/09/2023 09:48
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 05/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 09:48
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 05/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 09:23
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 05/09/2023 23:59.
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24/09/2023 09:23
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 05/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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24/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
24/09/2023 01:23
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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24/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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14/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2023 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:31
Expedição de intimação.
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09/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 22:33
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 15/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:14
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 22/06/2023 23:59.
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22/07/2023 19:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:55
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 15/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:56
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 22/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 18:55
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 18:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:16
Expedição de intimação.
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26/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 10:44
Expedição de intimação.
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15/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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20/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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