TJBA - 8004486-30.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:06
Juntada de movimentação processual
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2024 09:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
30/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8004486-30.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Priscila Andrade Dos Santos Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004486-30.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384) DECISÃO Trata-se de demanda envolvendo as partes discriminadas no cabeçalho, em que se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264.
A controvérsia do tema supracitado está em “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Em consequência, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
01/11/2024 13:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
11/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:32
Decorrido prazo de PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:05
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:16
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
29/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:47
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005316-68.2023.8.05.0022
Pedro Amilton Goncalves de Oliveira - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Mota Rios e Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 14:27
Processo nº 8126867-44.2024.8.05.0001
Jucelia Ferreira Carneiro
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Emanuelle Silva Borges da Hora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 21:52
Processo nº 0551068-89.2015.8.05.0001
Claudia Isabelly Merces de Jesus
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2015 08:54
Processo nº 0551068-89.2015.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Claudia Isabelly Merces de Jesus
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2021 16:18
Processo nº 0551068-89.2015.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 10:15