TJBA - 8012940-91.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
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07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012940-91.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Neuma Oliveira Santana Nogueira Advogado: Fernanda Nascimento Leal (OAB:BA63981) Advogado: Alini Patricia Alves De Melo (OAB:BA41683) Reu: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Tyciane Adan De Castro (OAB:BA35974) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012940-91.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA Advogado(s): FERNANDA NASCIMENTO LEAL (OAB:BA63981), ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB:BA41683) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): TYCIANE ADAN DE CASTRO (OAB:BA35974), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, proposta por NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
Em análise dos autos, verifica-se que a resolução da demanda exige a realização de perícia técnica para avaliar as divergências contábeis existentes entre as versões da parte Autora e da Ré.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pela parte Autora (ID 437753327), ao passo que DETERMINO a realização da perícia, nomeando, como perito do juízo, o Sr.
HEBERT DA SILVA E SILVA, endereço profissional: Rua Barão de Cotegipe, 739, salas 04/05, Centro - Feira de Santana/BA, Telefones: (75) 3223-3691/3226-8887, WhatsApp (75) 98825-3514, e-mail: [email protected], para, no prazo de 30 (trinta) dias, confeccionar o respectivo laudo pericial em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Desde já, DETERMINO a intimação das partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
DETERMINO ainda, a intimação do perito(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos se aceita o munus.
Não obstante, deverá ainda, em igual prazo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Findo os prazos acima mencionados, intime-se a Ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de honorários, sendo esta a responsável pelo custeio do serviço pericial, tendo em vista que seu requerimento de perícia médica.
Em caso de concordância com o valor dos honorários, deverá a parte efetuar o depósito nos autos do respectivo valor.
Advirto, desde já, que o laudo pericial deverá obedecer aos requisitos essenciais disposto no art. 475, do CPC.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem do referido documento.
Em caso de eventual pedido de liberação de parte dos honorários periciais, mesmo antes da realização da perícia ou apresentação de laudo, devem os autos voltarem-me conclusos com urgência, por se tratar de verbas de natureza alimentar.
Cumpra-se.
Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I -
31/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:52
Nomeado perito
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08/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
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01/06/2024 20:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:14
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:27
Expedição de despacho.
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06/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:21
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
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24/10/2023 23:24
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:24
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
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24/10/2023 20:05
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 20:05
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 18:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/09/2023 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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23/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 15:52
Expedição de intimação.
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06/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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22/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2023 23:40
Decorrido prazo de NEUMA OLIVEIRA SANTANA NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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03/07/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 09:23
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:47
Expedição de citação.
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29/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:46
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 26/09/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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27/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 12:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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