TJBA - 8088966-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:44
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCELIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
08/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8088966-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucelia Oliveira Dos Santos Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8088966-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCELIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Da análise dos autos, denota-se que a parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda.
No entanto, se manteve inerte, conforme se infere da certidão cartorária retro.
O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao “verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete”, o que foi feito no caso dos autos.
Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente.
Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso.
Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
31/10/2024 19:57
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963468-23.2015.8.05.0146
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Angela Maria da Costa Pinto
Advogado: Rosilene Evangelista da Apresentacao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2020 13:24
Processo nº 0963468-23.2015.8.05.0146
Angela Maria da Costa Pinto
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Advogado: Rosilene Evangelista da Apresentacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2015 09:30
Processo nº 8070443-16.2023.8.05.0001
Abel Santana de Jesus
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2023 15:54
Processo nº 8010851-61.2024.8.05.0080
Moises Gradil Peixoto Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Debora Araujo Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2024 14:12
Processo nº 8002689-04.2024.8.05.0072
Gilmario Silva Coni
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Aline Passos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 20:24