TJBA - 8142224-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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09/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de UILIAM SANTOS NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:19
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
12/11/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8142224-98.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uiliam Santos Nogueira Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8142224-98.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIAM SANTOS NOGUEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: UILIAM SANTOS NOGUEIRA em face de REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que o Código de Processo Civil não exige que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
31/10/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/10/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:38
Conclusos para decisão
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25/05/2024 19:39
Decorrido prazo de UILIAM SANTOS NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 14:38
Decorrido prazo de UILIAM SANTOS NOGUEIRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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17/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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12/04/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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12/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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09/04/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de UILIAM SANTOS NOGUEIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de UILIAM SANTOS NOGUEIRA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 18:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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28/12/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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02/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:37
Expedição de decisão.
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08/11/2023 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a UILIAM SANTOS NOGUEIRA - CPF: *86.***.*32-04 (AUTOR).
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08/11/2023 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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