TJBA - 8001610-69.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:31
Baixa Definitiva
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15/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001610-69.2022.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Kleyson Danillo Figueiredo Santos Advogado: Pakson Grey Cruz De Magalhaes (OAB:BA57545) Reu: Instituto De Olhos Ltda Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa (OAB:BA16779) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001610-69.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: KLEYSON DANILLO FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s): PAKSON GREY CRUZ DE MAGALHAES (OAB:BA57545) REU: INSTITUTO DE OLHOS LTDA Advogado(s): CAMILA LEMOS AZI PESSOA (OAB:BA16779) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Cuidam os presentes autos de ação de reparação por danos materiais e morais.
Depreende-se dos autos que a parte autora, mesmo intimada da audiência de conciliação designada para o dia 25 de maio de 2023, às 12h30min, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a esta não compareceu, conforme consta no Termo de Audiência, sob Id 389980843.
Em que pese petição protocolada por seu advogado, com pedido de designação de nova audiência, colacionada aos autos sob Id 390072557, não juntou para tanto documento hábil a comprovar suas alegações, posto que os documentos acostados ao Id 390074515, apresentados como justificativa pelo não comparecimento, demonstram horários posteriores ao designado para a audiência.
Destarte, cumpre ressaltar que o não comparecimento injustificado da parte autora a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito e arquivamento dos autos, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
De igual modo, assevera o Enunciado 20 do FONAJE que “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
ISTO POSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Na hipótese de interposição de recurso inominado, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 11 de setembro de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
23/11/2023 08:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
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23/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 22:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:15
Expedição de intimação.
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11/09/2023 10:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 25/05/2023 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 12:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 25/05/2023 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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02/05/2023 12:23
Expedição de intimação.
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02/05/2023 12:22
Expedição de citação.
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02/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 21:29
Decorrido prazo de PAKSON GREY CRUZ DE MAGALHAES em 27/10/2022 23:59.
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06/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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06/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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06/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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26/09/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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