TJBA - 8008181-75.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:19
Baixa Definitiva
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09/12/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008181-75.2022.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Tamires Barbosa Dos Santos Advogado: Jaqueline Camata De Almeida Campos (OAB:BA27228) Reu: Marcio Santos De Souza Intimação: Autos do proc. n. 8008181-75.2022.8.05.0256 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS Réu: MARCIO SANTOS DE SOUZA
Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de extinção do interesse ante a composição extrajudicial entre as partes, intime-se a parte autora, pessoalmente - via WhatsApp, e seu(s) respectivo(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: a) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc); b) juntar documentos necessários; c) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos; d) demais providências que entender pertinentes. 2 - Nos termos do art. 188 c.c. o art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 3 - Intime-se.
Cumpra-se. 4 - Expeçam-se os documentos necessários.
Teixeira de Freitas, 17 de junho de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
31/10/2024 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de JAQUELINE CAMATA DE ALMEIDA CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 13:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:47
Mandado devolvido Positivamente
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02/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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