TJBA - 0047830-03.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:41
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de VF DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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15/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0047830-03.2007.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: A J Construtora Ltda - Epp Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019) Requerido: Vf De Andrade Locacao De Veiculos Eireli - Epp Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0047830-03.2007.8.05.0001 PROTESTO (191) REQUERENTE: A J CONSTRUTORA LTDA - EPP REQUERIDO: VF DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
AJ CONSTRUTORA LTDA - EPP qualificada na inicial, por intermédio de advogado, ingressou com a presente demanda em face de VF DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP No curso da lide foi determinada a intimação pessoal da demandante, porém não se obteve êxito em função da mudança de endereço da acionante, consoante A.
R.
Devolvido no ID. 464471004.
As frustradas tentativas de localização dos autores e o silêncio nos autos, caracterizam um verdadeiro abandono da causa por parte da requerente, circunstância que impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Em face do exposto, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, a fim de que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de lei, acaso remanescentes, pela(o) acionante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, salvo se beneficiária(o) da justiça gratuita, ocasião em que a exigibilidade do crédito ficará suspensa até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Salvador, data registrada no sistema do PJE Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
31/10/2024 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2024 06:14
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 06:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:20
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2024 20:18
Expedição de carta via ar digital.
-
29/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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22/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 04:45
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 03:50
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:50
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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19/12/2023 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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19/12/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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27/11/2023 11:40
Expedição de carta via ar digital.
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18/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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09/07/2023 00:00
Decorrido prazo de VF DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 30/06/2023 23:59.
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08/07/2023 14:55
Decorrido prazo de VF DE ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 18:20
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 21:15
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 21:06
Decorrido prazo de A J CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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06/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Mero expediente
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Recebimento
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17/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2014 00:00
Petição
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21/03/2013 00:00
Mandado
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21/03/2013 00:00
Mandado
-
21/03/2013 00:00
Mandado
-
21/03/2013 00:00
Mandado
-
21/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2013 00:00
Petição
-
04/12/2012 00:00
Publicação
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03/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2012 00:00
Mero expediente
-
08/07/2011 12:09
Petição
-
08/07/2011 12:06
Protocolo de Petição
-
20/11/2009 08:43
Conclusão
-
21/11/2008 13:05
Conclusão
-
14/01/2008 13:24
Mandado - juntado
-
26/10/2007 11:36
Mandado - expedido
-
14/06/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
14/06/2007 15:05
Enviado para publicação no dpj
-
26/04/2007 17:41
Publicado no dpj
-
25/04/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
25/04/2007 15:53
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2007 10:07
Processo autuado
-
29/03/2007 15:51
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2007
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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