TJBA - 8032076-11.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8032076-11.2022.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RONALDO SANTANA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: VITOR BAPTISTA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se. -
07/07/2025 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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07/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:50
Expedição de intimação.
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07/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:00
Expedição de intimação.
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25/02/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 11:02
Decorrido prazo de RONALDO SANTANA DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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21/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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21/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:11
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8032076-11.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ronaldo Santana De Araujo Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8032076-11.2022.8.05.0080.
Assunto: [Férias].
Autor(a): RONALDO SANTANA DE ARAUJO.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 13 de setembro de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
02/11/2024 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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02/11/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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01/11/2024 17:10
Expedição de despacho.
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01/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:13
Decorrido prazo de RONALDO SANTANA DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:07
Expedição de despacho.
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13/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:13
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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03/09/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 15:52
Expedição de despacho.
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23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:54
Decorrido prazo de RONALDO SANTANA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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11/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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10/06/2023 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2023 23:59.
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10/06/2023 01:22
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 22:16
Expedição de despacho.
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05/06/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:53
Expedição de despacho.
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25/04/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 16:07
Expedição de citação.
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19/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:19
Expedição de citação.
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05/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:43
Expedição de citação.
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10/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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