TJBA - 0500572-81.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500572-81.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Vandevaldo Ferreira Dos Santos Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320) Interessado: Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista Advogado: Gilberto Dias Lima (OAB:BA85-B) Advogado: Juliana Santos Lima (OAB:BA20652) Interessado: Estado Da Bahia Advogado: Gilberto Dias Lima (OAB:BA85-B) Advogado: Juliana Santos Lima (OAB:BA20652) Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Perito Do Juízo: Italo Dias Espinola Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500572-81.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: VANDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIAGO DA SILVA AMARAL (OAB:BA41320) INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA e outros (2) Advogado(s): GILBERTO DIAS LIMA (OAB:BA85-B), JULIANA SANTOS LIMA (OAB:BA20652) DECISÃO 1.
Tendo em vista que não foi possível realizar a intimação do perito nomeado conforme certidão de Id. 429382263, determino que seja o Requerente, VANDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS, submetido a perícia médica para elaboração de parecer técnico, devendo o perito informar se há ou não indicação do procedimento pleiteado. 2.
Nomeio perito oficial LAERTE MARQUES DE SENA, devidamente cadastrado no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 3.
Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, cientificando-o que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da Resolução nº CM-01/2011 do Tribunal de Justiça da Bahia, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. 4.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. 5.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, com telefone e e-mail para contato, e formularem quesitos. 6.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, encaminhando cópia da presente Decisão para os devidos fins.
Cientifique-o de que deverá comunicar as partes o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 dias. 7.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos dos assistentes eventualmente indicados. 8.
Intimem-se.
Vitória da Conquista - BA., 16 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/09/2022 15:40
Desentranhado o documento
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26/09/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:14
Juntada de parecer
-
25/08/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 14:05
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 22:22
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 22:22
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 06:37
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS LIMA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 06:05
Decorrido prazo de SHAWANNA AGUIAR SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO DIAS LIMA em 18/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 08:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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12/04/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:48
Expedição de ato ordinatório.
-
24/11/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
-
25/08/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
22/08/2021 10:58
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/08/2021 00:00
Incompetência
-
18/10/2020 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2018 00:00
Mero expediente
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
27/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Mero expediente
-
21/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Ato ordinatório
-
24/04/2018 00:00
Mero expediente
-
23/04/2018 00:00
Documento
-
13/04/2018 00:00
Documento
-
13/04/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
17/01/2017 00:00
Documento
-
10/01/2017 00:00
Documento
-
19/12/2016 00:00
Mero expediente
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
07/05/2016 00:00
Publicação
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
21/03/2016 00:00
Mandado
-
19/03/2016 00:00
Publicação
-
16/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
25/05/2015 00:00
Documento
-
19/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
28/11/2014 00:00
Petição
-
27/11/2014 00:00
Publicação
-
24/11/2014 00:00
Mero expediente
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Publicação
-
16/06/2014 00:00
Petição
-
16/06/2014 00:00
Petição
-
09/06/2014 00:00
Publicação
-
29/04/2014 00:00
Mero expediente
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
27/03/2014 00:00
Petição
-
27/03/2014 00:00
Publicação
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Mero expediente
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
20/01/2014 00:00
Publicação
-
17/01/2014 00:00
Documento
-
16/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
15/01/2014 00:00
Mero expediente
-
09/01/2014 00:00
Documento
-
19/11/2013 00:00
Mero expediente
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
16/09/2013 00:00
Incompetência
-
10/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Publicação
-
28/08/2013 00:00
Mero expediente
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
27/07/2013 00:00
Publicação
-
26/07/2013 00:00
Mandado
-
25/07/2013 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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