TJBA - 8001123-21.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Fórum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA - Brasil Telefax (75) 3431-2218 / 2240 PROC.
Nº 8001123-21.2024.8.05.0104 AÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Autor (a): MARIA LUANA CARDOSO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: EMERSON RIBEIRO SANTANA, VANESSA PEREIRA BATISTA Ré (u): ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS DESPACHO RH.
Defiro o prosseguimento do feito apresentado na petição de ID. 514474294. À vista do exposto, redesigno Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 27/11/2025, às 09:00 horas, a qual realizar-se-á nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Cite-se / Intime-se a parte acionada nos moldes determinados no despacho de D. 451849512.
Por razões de economia processual, confiro força de mandado/ofício ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe-Bahia, data da assinatura. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito -
10/09/2025 09:41
Expedição de citação.
-
10/09/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 09:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/11/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE, #Não preenchido#.
-
02/09/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 18:46
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO SANTANA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:46
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BATISTA em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Termo de audiência
-
22/04/2025 13:32
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2025 08:56
Juntada de informação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001123-21.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Luana Cardoso Da Cruz Advogado: Vanessa Pereira Batista (OAB:BA72497) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: INTIMO PARA FALAR DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA NO ID 476280240. -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001123-21.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Luana Cardoso Da Cruz Advogado: Vanessa Pereira Batista (OAB:BA72497) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: INTIMO PARA FALAR DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA NO ID 476280240. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001123-21.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Luana Cardoso Da Cruz Advogado: Vanessa Pereira Batista (OAB:BA72497) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: INTIMO PARA FALAR DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA NO ID 476280240. -
20/02/2025 09:51
Expedição de citação.
-
14/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001123-21.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Luana Cardoso Da Cruz Advogado: Vanessa Pereira Batista (OAB:BA72497) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: INTIMO PARA FALAR DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA NO ID 476280240. -
02/12/2024 09:43
Juntada de informação
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Termo de audiência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001123-21.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Maria Luana Cardoso Da Cruz Advogado: Vanessa Pereira Batista (OAB:BA72497) Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: Juízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 TERMO DE AUDIÊNCIA PROC.
Nº 8001123-21.2024.8.05.0104 AÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LUANA CARDOSO DA CRUZ REU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Aos 22 de outubro de 2024, às 09:00:39, nesta cidade de Inhambupe, Estado da Bahia, no Fórum de Justiça desta Comarca, onde presente se fazia o Meritíssimo Dr.
Dario Gurgel de Castro - Juiz de Direito Titular.
Apresentados os autos em epígrafe, foram iniciados os trabalhos e apregoadas as partes, constando-se a presença da parte autora, juntamente com seu(ua) Advogado(s): Bela.
Alessandra Santos Barbosa, OAB/BA.61.752, a qual requereu a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
Observou-se ainda, a ausência da parte requerida, uma vez que não foi devidamente citada / intimada.
Passada a palavra ao(à) Advogado(a) da parte requerente para formular requerimento, o(a) mesmo(a) disse que: "MM.
Juízo, reitera o pedido do seu último petitório para que seja a parte requerida citada e intimada no seguinte endereço: "Rua dos Caetés, nº 530, Edifício Cartacho – Sala 405, Centro, CEP: 30120-082, Belo Horizonte/MG.
Pede Deferimento." Em seguida, pelo(a) MM.
Juiz foi dito que: Considerando a não citação/intimação da parte acionada, redesigno audiência para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se no Fórum desta Comarca, no dia: 19 de novembro de 2024, às 12:00 horas.
Advertindo às partes que, em caso de impossibilidade, poderão comparecer virtualmente por meio de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Cientes que as suas ausências injustificadas, implicarão às mesmas os encargos processuais correspondentes.
Presentes intimados.
Cite-se / Intime-se a parte acionada no endereço informado.
Nada mais havendo a constar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse este termo que vai devidamente assinado.
DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito Autor(a):______________________________________________; Adv.:_______________________ -
31/10/2024 12:24
Expedição de citação.
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:44
Juntada de informação
-
27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de EMERSON RIBEIRO SANTANA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:42
Expedição de citação.
-
08/07/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000223-16.2021.8.05.0113
Fasi Fundacao de Atencao a Saude de Itab...
Multifarma Comercial LTDA
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 12:53
Processo nº 8000223-16.2021.8.05.0113
Multifarma Comercial LTDA
Fasi Fundacao de Atencao a Saude de Itab...
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2021 14:30
Processo nº 0001878-56.2013.8.05.0044
Banco Santander Brasil S/A
Maria Auto Pecas LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2013 11:55
Processo nº 0300467-68.2012.8.05.0001
Banco Honda SA
Fernanda Santos da Silva
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2012 15:58
Processo nº 0800126-34.2015.8.05.0274
Honorina Bitencourt Novaes
Jane Maria Nascimento Cardozo
Advogado: Philip de Carvalho Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2015 15:13